Olá pessoal!
Informando e fazendo o convite para cursos do Terceiro Setor que acontecerão na sede da Igreja Presbiteriana da Penha, em São Paulo, no mês de julho/2016.
Grade especialmente preparada para a sua capacitação! Veja a seguir quais estarão sendo ministrados por lá. Acesse as páginas dos eventos e conheça mais detalhes:
COMO FUNDAR ONGS: ASPECTOS ESTRUTURAIS E LEGALIZAÇÃO
PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIAL: A ORGANIZAÇÃO PARA O SUCESSO EM ONGS
OFICINA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA NOTA FISCAL PAULISTA
Aproveite e faça a pré-inscrição e garanta sua participação
SEJAM BEM VINDOS AO PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA
VAGAS LIMITADAS!
ESPERAMOS POR VOCÊ!
INVISTA NA SUA CAPACITAÇÃO E TORNE-SE UM DIFERENCIAL NA SUA COMUNIDADE!
ENTRE EM CONTATO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
ESPERAMOS POR VOCÊ!
INVISTA EM VOCÊ E NA SUA CAPACITAÇÃO PESSOAL!
Bom dia pessoal,
Vamos compartilhar com vocês hoje uma publicação do site nossacausa.com, cujo conteúdo são algumas possibilidades de fazer a captação de recursos através de projetos e leis que permitem que o doador (pessoa física e jurídica) obtenha incentivos fiscais pela doação a projetos sociais, esportivos, saúde, cultura, etc..
Vocês irão observar que cada lei segue a sua especificidade e objetivos, mas todas elas tem um ponto em comum, colabora no processo da busca de sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil, conhecidas como ONGs.
Penso que estes benefícios devam se estender a todos os tipos de projetos, pois são de suma importância para as comunidades, já que o poder público e privado deixam a desejar neste quesito.
Vejam a seguir a publicação:
Fonte: http://nossacausa.com
Um dos maiores desafios a ser enfrentado pelas organizações do Terceiro Setor diz respeito à questão da sustentabilidade econômica, ou seja, à capacidade de conseguir angariar recursos suficientes para realizar o pagamento de despesas, quitar obrigações, executar projetos, e assim, cumprir sua missão social.
Desta forma, é de fundamental importância que haja o direcionamento de esforços para a captação, bem como para a diversificação e ampliação das fontes de recursos.
Fontes de captação de recursos: leis de incentivo
Dentre as fontes de captação de recursos, destacamos neste artigo as leis de incentivo, criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas em atividades específicas. Essas leis, que podem ter prazo determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais.
As leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao fisco, através da “doação” de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, fundos ou projetos específicos. O benefício para os doadores é a redução dos tributos a pagar (ou aumento do valor a restituir), que em determinados casos pode chegar a 100% do valor doado.
Um parêntese para explicar as aspas acima: se eu faço uma doação de R$ 500,00 através das leis de incentivo, e recupero os mesmos R$ 500,00 em dedução do Imposto de Renda a pagar, não considero que tenha feito uma doação, no sentido da palavra. Apenas fiz uma destinação do imposto que iria pagar para o governo. Já, se na mesma situação consigo recuperar R$ 400,00 em dedução do imposto, terei doado R$ 100,00, pois foi o que efetivamente saiu do meu bolso a título de doação.
Mas, voltando ao tema, com a utilização das leis de incentivo, os projetos sociais passam a ter mais chances de serem concretizados e poderem contribuir com as necessárias mudanças e transformações do cenário de uma comunidade, do município, do estado, de uma região, ou até mesmo do país inteiro.
Através dessa renúncia fiscal por parte do governo, as pessoas jurídicas conseguem reduzir os valores a pagar de Imposto de Renda (IR), enquanto as pessoas físicas conseguem reduzir o valor do imposto a pagar, ou ainda aumentar o valor a ser restituído.
Doação realizada por pessoa física
Com relação às doações realizadas por pessoas físicas, apenas usufruirão do benefício de dedução do IR a pagar ou aumento do valor a restituir, aquelas que utilizem a Declaração de Imposto de Renda (DIPF) com a opção de tributação por deduções legais – Declaração Completa. Portanto, o benefício não é concedido para aqueles que utilizem a declaração com a opção de tributação por desconto simplificado (Declaração Simplificada).
Doação realizada por pessoa jurídica
Para as pessoas jurídicas, o benefício será concedido apenas às empresas que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real. Desta forma, a dedução é vedada para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional.
Também, não é qualquer atividade social que gera o benefício da redução de impostos. De acordo com as leis de incentivo, as áreas alcançadas são: cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).
É importante ressaltar que para atender aos requisitos legais, as doações ainda precisam ser realizadas diretamente a:
Independentemente das situações acima descritas, as entidades caracterizadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, desde que apresentem em seus estatutos ao menos uma das atividades previstas no Art. 84-C da Lei no 13.019/14, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, também são beneficiadas por lei de incentivo fiscal.
Essas instituições podem apenas receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Neste caso, as empresas não deduzem diretamente a doação realizada do valor do imposto a pagar, mas da base de cálculo, o que, consequentemente, reduz o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a pagar.
Importante ressaltar que até a publicação da Lei no 13.204 em dezembro de 2015, que alterou a Lei no 13.019/14 (MROSC) e a legislação relativa aos incentivos fiscais, apenas as entidades sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestassem serviços gratuitos, ou aquelas detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, poderiam se beneficiar pelas leis de incentivo.
Portanto, a captação de recursos através das leis de incentivo pode ocorrer diretamente pelas OSC, ou pelas instituições que exerçam atividades nas áreas cultural, assistencial (proteção a crianças, adolescentes e idosos), esportiva, e de saúde (oncologia, e reabilitação de PCD). Com relação aos doadores, estes podem ser beneficiados pela dedução direta do valor do IR devido, pela dedução da base de cálculo do IR e da CSLL como despesa operacional, ou ainda pela combinação das duas formas anteriores.
Em virtude da importância deste tema para as organizações do Terceiro Setor, traremos, a partir dos próximos artigos, maiores detalhes, de forma individualizada, acerca das leis de incentivo de âmbito federal vigentes no país.
PROGRAMA DE TREINAMENTO INSTITUTO SABEDORIA/ALAVANCA SOCIAL
Bom dia pessoal,
Estamos passando hoje para compartilhar e convidar a todos para participarem de 2 cursos imperdíveis e extremamente importantes para a própria sobrevivência das ONGs e Projetos Sociais em geral.
Ainda dentro da parceria com a Igreja Presbiteriana da Penha, no mês de maio/2016 estamos programando 2 eventos:
CAPTAÇÃO DE RECURSOS: PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE ÁREAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIAL: A ORGANIZAÇÃO PARA O SUCESSO EM ONGs
INSCRIÇÃO: Para garantir sua participação, clique nos nomes dos eventos acima e acesse a área para fazer sua inscrição, bem como todos os detalhes relacionados aos cursos.
Também oferecemos mais 2 formatos para a inscrição, caso tenham dificuldades na plataforma, acessando nossa página CONTATO.
Nº de vagas limitadas!
Veja a seguir a programação neste local em maio/2016:
SEJA O PROTAGONISTA DE SUA VIDA!
ESPERAMOS POR VOCÊS!